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Perguntas Frequentes
Sim, o seguro residencial pode ser feito tanto em nome do proprietário quanto do inquilino. É possível contratar coberturas apenas para a residência, só para o que estiver dentro dela ou para as duas coisas.
Além de não cobrir coberturas não contratadas, o seguro residencial não vai cobrir prejuízos existentes anteriormente a contratação da apólice, assim como os casos em que for constatada fraude. Também não estão cobertos os casos em que o dano foi causado intencionalmente por residentes ou por erro de projeto na residência. Também não é coberto roubo de dinheiro, joias e obras de arte, a não ser que seja contratada clausula específica.
Vigência é o prazo que determina o início e o fim da validade das garantias contratadas.