Incêndio
Explosão de qualquer natureza
Queda de raios
Queda de aeronaves
Fumaça
Vendaval
Danos elétricos
Quebra de vidros e mármores
Tornado
Furacão
Ciclone
Roubo e furtos
Tumulto e greves
Vazamento de água
Desmoronamento
Alagamento
Responsabilidade civil do síndico, condomínio, portões elétricos entre outros
Seguro de vida dos funcionários
Assistência 24h
Essas assistências, geralmente gratuitas, oferecem serviços como:
Chaveiro
Eletricista
Zelador substituto
Serviço de limpeza
Vidraceiro
Reparos em geral
Nossos consultores estão prontos para te atender
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Perguntas Frequentes
Danos e perdas relacionadas ao conteúdo de cada apartamento ou casa do morador, não são cobertos pelo Seguro de Condomínio. Entretanto, também é importante observar as exclusões gerais de cada seguradora.
Cobertura contra incêndio, explosão, fumaça e queda de aeronaves são básicas e obrigatórias. As outras podem ser contratadas como adicionais.
Sim, o Seguro de Condomínio deve ser feito anualmente e é obrigatório de acordo com o Decreto-Lei 73/1966, a Lei 4.591/1964 e o Código Civil (Lei 10.406/2002, artigos 1.346 e 1.348, inciso IX).